RESUMO DAS PEÇAS 1 - QUEIXA-CRIME. Cabimento: Ação de iniciativa privada, promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representa-lo – CADI –( art. 30, CPP ). A queixa de iniciativa privada está disposto no art. 100, § 2º, do, CP; art., 30, 41, 44 do CPP. A Ação privada subsidiária da pública tem fulcro nos arts. 5º, LIX, CF; 100, § 3º do CP; arts. 29,41,44 do CPP. Prazo = 6 meses a contar do conhecimento da autoria delitiva ( prazo decadencial; art. 107, IV, CP; art. 38 e 103 do CPP). A queixa (Ação) personalíssima de iniciativa única do ofendido, não podendo ser representada pelo CADI; é o crime do art. 236, CP (contrair casamento induzido ao erro – apenas o cônjuge enganado poderá entrar com a ação); - o prazo aqui tb é de 6 meses, mas , só começa a ser contado a partir do trânsito em julgado da sentença anulatória do casamento e desde que o contraente na data do trânsito em julgado tenha completo 18 anos. É necessário afirmar...