SUPER LEGAL Mnemônicos de Direito Constitucional
Mnemônicos de Direito Constitucional
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
Condições de elegibilidade – Art. 14 da CF/88
Mnemônico: Ali, distante, navio doméstico italiano ou finlandês
Ali – alistamento eleitoral
Distante – pleno gozo dos direitos políticos
Navio – nacionalidade brasileira
Doméstico – domicílio na circunscrição eleitoral
Italiano – idade mínima
Finlandês – filiação partidária
Ali – alistamento eleitoral
Distante – pleno gozo dos direitos políticos
Navio – nacionalidade brasileira
Doméstico – domicílio na circunscrição eleitoral
Italiano – idade mínima
Finlandês – filiação partidária
Perda/suspensão de direitos políticos – Art. 16 da CF/88
Mnemônico: RICCI
R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
I – improbidade administrativa
C – cancelamento da naturalização
C – condenação criminal
I – incapacidade civil absoluta
R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
I – improbidade administrativa
C – cancelamento da naturalização
C – condenação criminal
I – incapacidade civil absoluta
Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88
Mnemônico: CAPACETE de PM
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
C – Civil
A – Agrário
P – Penal
A – Aeronáutico
C – Comercial
E – Eleitoral
T – Trabalho
E – Espacial
P – Processual
M – Marítimo
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88
Mnemônico: SoProLiDeReBuTra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88
Mnemônico: MP3.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Sanções por atos de improbidade administrativa – Art. 37, § 4º da CF/88
Mnemônico: Só o “SuPer InRe” cristo pode!
Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Su – Suspensão dos direitos políticos
Per – Perda da função pública
In – Indisponibilidade dos bens
Re – Ressarcimento ao Erário
Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Su – Suspensão dos direitos políticos
Per – Perda da função pública
In – Indisponibilidade dos bens
Re – Ressarcimento ao Erário
Cláusulas pétras – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo -Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Vo -Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Legitimidados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88
Mnemônico: PMMGPCPC
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o PartidoComunista duas vezes (PC)
P – Presidente da República
M – Mesa do Senado Federal
M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
G – Governador de Estado ou do Distrito Federal
P – Procurador-Geral da República
C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
P – partido político com representação no Congresso Nacional
C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o PartidoComunista duas vezes (PC)
Composição dos Tribunais
- STF – Somos Time de Futebol – 11 ministros
- STJ – Senhor Jesus na Cruz – Jesus foi crucificado aos 33 anos de idade – STJ compõe-se de no mínimo 33 ministros
- TST – Trinta Sem Três – ou seja: 30 – 3 = 27; logo o TST compõe-se de 27 ministros
- TSE – Leia-se SET – logo, o TSE compõe-se de 7 ministros
- STM – Somos Todos Mocinhas – as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade; logo, o STM é composto por 15 ministros
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